Declaração DD6721, de 19 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 268, de 19.11.1980, Pág. 3909
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Data:
1980-11-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 288/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, nova redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 180/80,
onde se lê: «... ao termo do prazo fixado no artigo anterior ...», deve ler-se: «... ao termo do prazo fixado no número anterior ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/19/plain-205466.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205466.dre.pdf .
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