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Declaração DD3394, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que revê o Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 323/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "O de director-geral e o de subdirector-geral,» deve ler-se "O de subdirector-geral,».

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê "nos termos do artigo 9.º» deve ler-se "nos termos do artigo 8.º».

Na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê "b) Ao provimento da categoria de origem,» deve ler-se "b) Ao regresso ao lugar de origem,».

No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê "com a categoria de supranumerário,» deve ler-se "na situação de supranumerário,».

No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê "vencimento de categoria» deve ler-se "vencimentos da categoria».

No n.º 6 do artigo 25.º, onde se lê "do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Dezembro,» deve ler-se "do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho,».

No n.º 14 do mapa II, onde se lê "e da licença ilimitada» deve ler-se "e da licença sem vencimento de longa duração,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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