Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 323/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º, onde se lê "O de director-geral e o de subdirector-geral,» deve ler-se "O de subdirector-geral,».
Na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê "nos termos do artigo 9.º» deve ler-se "nos termos do artigo 8.º».
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê "b) Ao provimento da categoria de origem,» deve ler-se "b) Ao regresso ao lugar de origem,».
No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê "com a categoria de supranumerário,» deve ler-se "na situação de supranumerário,».
No n.º 3 do artigo 25.º, onde se lê "vencimento de categoria» deve ler-se "vencimentos da categoria».
No n.º 6 do artigo 25.º, onde se lê "do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Dezembro,» deve ler-se "do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho,».
No n.º 14 do mapa II, onde se lê "e da licença ilimitada» deve ler-se "e da licença sem vencimento de longa duração,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Março de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.