Portaria 676/82
de 8 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de engenheiro assessor, letra B, que se destina ao funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector-geral de Protecção da Produção Agrícola, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.