Portaria 8/83
de 4 de Janeiro
Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de chefe de divisão de estatística do Gabinete de Planeamento e para a Integração Europeia deste Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, um lugar de técnico superior principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.