Portaria 346/86
   
   de 7 de Julho
   
   Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal do Gabinete de  Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar na  carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de  exercer o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Planeamento do Ministério  da Agricultura:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 84-A/85, de 25 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro, um lugar de engenheiro principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 27 de Maio de 1986.
   
   O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da  Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
  
 
   
   
   
      
      
      