Portaria 40/87
de 17 de Janeiro
Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura (MEC) um lugar na carreira técnica superior, que será provido pela funcionária que deixou de exercer o cargo de director de serviços do Gabinete de Estudos e Planeamento do MEC:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do MEC, constante do anexo II ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, um lugar de assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.