Resultados para o dia 1989-03-03
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1988 no montante de 135 494 contos.
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Torna público terem os Governos do Suriname e da República Árabe da Síria depositado, respectivamente a 4 e a 9 de Novembro de 1988, os instrumentos de acessão ao Protocolo de 1978 da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973. Portugal aderiu a este Protocolo em 22 de Janeiro de 1988.
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Torna pública a sucessão do Governo da Antígua e Barbuda, em 25 de Outubro de 1988, relativamente a vários instrumentos internacionais. A sucessão tem efeito a partir de 1 de Novembro de 1981, data em que a Antígua e Barbuda assmumiu a responsabilidade das suas relações internacionais.
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Torna público ter o Governo da Mauritânia depositado, em 13 de Dezembro de 1988, o instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aberta para assinatura em 7 de Março de 1966 em Nova Iorque.
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Concede ao Governo autorização legislativa para alterar o regime geral do ilícito de mera ordenação social e o respectivo processo.
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1989-03-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação para o ano de 1988 no montante de 135494 contos
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Determina que o pescado apreendido no exercício da fiscalização da pesca cujo consumo não cause prejuízo para a saúde do consumidor deva pelo capitão do porto ser doado a instituições de caridade, hospitalares, misericórdias ou outras congéneres, sem fins lucrativos, existentes nos concelhos confinantes com a sua área de jurisdição.
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Altera algumas disposições do Decreto-Lei nº 353/88 de 6 de Outubro, relativo à UNICER - União Cervejeira, S.A.
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Isenta de emolumentos do Tribunal de Contas o contrato de aquisição pelo Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, de aviões Falcon 50.
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Altera o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro (regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor), no referente à participação de corretores em sessões especiais de bolsa.