Portaria 322/86
de 28 de Junho
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director do Instituto de Qualidade Alimentar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 84-A/85, de 25 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do Decreto Regulamentar 22/84, de 13 de Março, um lugar de engenheiro assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.