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Portaria 91/83, de 29 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria nº 158-A/81 de 31 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 91/83
de 29 de Janeiro
Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria 158-A/81, de 31 de Janeiro, 1 lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-31 - Portaria 158-A/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo - quadro II (tabela B), o novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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