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Portaria 245/85, de 2 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de médico veterinário assessor (letra B) no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas e equipara os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 245/85
de 2 de Maio
Considerando que os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, previstos no Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, satisfazem os requisitos da Resolução 354-B/79, de 18 de Dezembro, para equiparação respectivamente a director-geral e subdirector-geral;

Considerando que o Decreto Regulamentar 29/80, de 24 de Julho, procede à respectiva equiparação, mediante disposição que a integra no texto do Decreto Regulamentar 6-A/79;

Levantando-se dúvidas sobre se a equiparação em causa produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79;

Tendo em atenção a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de assessor, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 14.º do mesmo diploma, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, o seguinte:

1.º Os cargos de director regional e subdirector regional dos serviços regionais de agricultura, previstos no Decreto Regulamentar 6-A/79, são equiparados respectivamente a director-geral e subdirector-geral.

2.º É criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, um lugar de médico veterinário assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 4 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-24 - Decreto Regulamentar 6-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica dos serviços regionais de agricultura do MAP.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Resolução 354-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto Regulamentar 29/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção ao artigo 3º do Decreto Regulamentar nº 6-A/79, de 24 de Março (Lei Orgânica dos Serviços Regionais de Agricultura).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 515/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Publica os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 341/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar de engenheiro assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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