Portaria 999/82
de 26 de Outubro
Considerando a necessidade de se criarem nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 3 lugares na carreira técnica superior que serão providos pelos funcionários que deixaram de exercer os cargos de chefe de Divisão de Estudos e Programação da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, chefe de Divisão de Extensão Rural e Produção Agrária e chefe de Divisão da Zona Agrária de Elvas, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, 3 lugares de engenheiro principal, letra D, os quais serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 28 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.