Portaria 339/86
de 5 de Julho
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Direcção Regional do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director de serviços naquela Direcção Regional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 84-A/85, de 25 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 223/84, de 6 de Julho, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar 6-A/79, de 24 de Março, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Maio de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.