Portaria 68/87
de 2 de Fevereiro
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director-geral daquele Gabinete:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Planeamento, constante do Decreto Regulamentar 75/84, de 25 de Setembro, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 8 de Janeiro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.