Portaria 397/87
de 12 de Maio
Considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de presidente da Junta Nacional do Vinho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, constante do Decreto Regulamentar 15/87, de 6 de Fevereiro, um lugar de engenheiro assessor, letra B, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 27 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.