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Declaração , de 15 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, ...», deve ler-se: «... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, n.º 1, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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