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Portaria 87/87, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro único do pessoal dos serviços centrais e regionais do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ).

Texto do documento

Portaria 87/87
de 9 de Fevereiro
Considerando a necessidade de criar no quadro do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis um lugar na carreira técnica superior que será provido pelo funcionário que deixou de exercer funções dirigentes naquele organismo por força do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 216/86, de 4 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, que o quadro único do pessoal dos serviços centrais e regionais do FAOJ constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 216/86, de 4 de Agosto, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.
Assinada em 5 de Janeiro de 1987.
O Secretário de Estado da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-04 - Decreto-Lei 216/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis

    Reestrutura o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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