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Portaria 37/90, de 16 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Espinho.

Texto do documento

Portaria 37/90

de 16 de Janeiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Espinho aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Espinho deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento Administrativo Municipal poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando que na administração central, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, ainda em vigor, por força do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, o recrutamento para o cargo de director de Serviços Administrativos pode fazer-se de entre chefes de repartição, desde que habilitados com licenciatura, o que significa, transpondo a situação para o âmbito autárquico, que no caso presente o alargamento se circunscreve à dispensa das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento Administrativo Municipal do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Espinho a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição com reconhecida competência e experiência comprovada no âmbito autárquico, dispensando-se para o efeito a posse de licenciatura em curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 2 de Janeiro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/16/plain-20558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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