Declaração DD6969, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 161, de 15.07.1980, Pág. 1653
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Data:
1980-07-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 180/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... e de acordo com as regras estabelecidas no
artigo 1.º, ...», deve ler-se: «... e de acordo com as regras estabelecidas no artigo 1.º, n.º 1, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/15/plain-207206.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207206.dre.pdf .
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