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Portaria 996/82, de 23 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar de engenheiro principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 996/82
de 23 de Outubro
Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional de Agricultura do Alentejo, que à data da publicação do Decreto-Lei 191-F/79 exercia o cargo de chefe de divisão de Gestão e Estruturação Fundiária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de engenheiro principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 22 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 180/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Permite o primeiro provimento nos quadros dos serviços e organismos que se não tenham ainda estruturado depois de 30 de Junho de 1974 e soluciona dúvidas de interpretação dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Portaria 515/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Publica os quadros e as carreiras do pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas a que se refere o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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