Portaria 996/82
de 23 de Outubro
Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas 1 lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de subdirector regional de Agricultura do Alentejo, que à data da publicação do Decreto-Lei 191-F/79 exercia o cargo de chefe de divisão de Gestão e Estruturação Fundiária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 180/80, de 3 de Junho, criar no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria 515/80, de 13 de Agosto, 1 lugar de engenheiro principal, letra D, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 22 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.