objectivos, com as quantias que se indicam:
1.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
Quadro do Gabinete:
1 director ... 48000$00
1 director de serviços ... 43200$00
1 chefe de secção ... 24000$00
Quadro técnico:
3 técnicos de 1.ª classe ... 104400$00
9 técnicos de 2.ª classe ... 259200$00
Quadro de secretaria:
2 primeiros-oficiais ... 38400$00
4 segundos-oficiais ... 62400$00
6 terceiros-oficiais ... 72000$00
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 28.º, n.º 1, do Decreto 47168, de 26 de Agosto de 1966, e o mapa III anexo ao mesmo diploma:1 inspector dos serviços de inquérito ... 43200$00
1 técnico de 1.ª classe ... 34800$00
1 técnico de 2.ª classe ... 28800$00
2 primeiros-oficiais ... 38400$00
1 segundo-oficial ... 15600$00
1 terceiro-oficial ... 12000$00
2 escriturários de 1.ª classe ... 20400$00
... 844800$00
2.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
Do Gabinete:
Quadro de dactilografia:
Quadro dos serviços gerais:
1 telefonista ... 8400$00
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 28.º, n.º 1, do Decreto 47168, de 26 de Agosto de 1966, e o mapa III anexo ao mesmo diploma:
3 dactilógrafos ... 25200$00
... 84000$00
3.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
Do Gabinete:
Quadro dos serviços gerais:
3 contínuos de 2.ª classe ... 25200$00
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 28.º, n.º 1, do Decreto 47168, de 26 de Agosto de 1966, e o mapa III anexo ao mesmo diploma:
1 contínuo de 1.ª classe ... 8400$00
... 33600$00
... 962400$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações e subsídios a abonar nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, n.º 3 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 45258, de 21 de Setembro de 1963» ... 150752$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 435648$00Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis»:Alínea a) «Livros e revistas para a biblioteca» ... 28000$00 Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios - Mobiliário» ... 50000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, encadernações, assinaturas do Diário do Governo, jornais e outras publicações, livros para escrituração, etc.» ... 48000$00
Diversos encargos:
Artigo 11.º «Passagens, ajudas de custo e outras despesas de deslocação, subsídio de viagem e de marcha - Missões de estudo» ... 150000$00 Artigo 16.º «Encargos eventuais ou extraordinários com pessoal a admitir eventual e extraordinàriamente, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto 45258, de 21 deSetembro de 1963» ... 100000$00
... 962400$00
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.