Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 196/79, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Atribui a letra I à categoria de chefe de serviços administrativos existente no Ministério da Educação e Investigação Científica.

Texto do documento

Portaria 196/79

de 24 de Abril

Considerando que o cargo de chefe de secretaria criado pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 32241, de 5 de Setembro de 1942, foi alterado pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, passando a denominar-se «chefe dos serviços administrativos (chefe de secção)»;

Considerando que esta denominação foi alterada pelo mapa II anexo ao Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho, passando a denominar-se «chefe de serviços administrativos», designação essa mantida pelo Decreto 69/78, de 15 de Julho;

Considerando que a referida categoria corresponde à de chefe de secção;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Ao cargo de chefe de serviços administrativos existente no quadro único do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Investigação Científica passa a corresponder a letra 1 da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica, 6 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-09-05 - Decreto-Lei 32241 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Reorganiza alguns serviços do Ministério da Educação Nacional. Cria a Inspecção Geral do Ensino, a Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, reorganiza a Junta Nacional de Educação, integra a Universidade Técnica na Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, integra o Instituto Nacional de Educação Física na Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar, extingue a Direcção Geral da Saúde Escolar, determina que será organizada a Inspecção dos Espectáculos, acresc (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda