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Decreto 69/78, de 15 de Julho

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Sumário

Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Texto do documento

Decreto 69/78

de 15 de Julho

O quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura anexo ao Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, revela desajustamentos face à legislação que lhe é posterior, originando-se assim algumas situações de injustiça relativamente aos funcionários que o integram.

Por outro lado, o quadro único do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar previsto no mencionado Decreto-Lei 408/71, nomeadamente no seu artigo 27.º, não chegou a ter existência legal, importando assim constituí-lo.

Não parecendo oportuno, num momento em que se estuda a reestruturação de todo o aparelho do Estado, designadamente da função pública, introduzir alterações de fundo à legislação vigente no Ministério da Educação e Cultura, pretende-se com o presente diploma corrigir, dentro da actual expressão numérica dos seus quadros, alguns dos aspectos daquela legislação, de modo a permitir-se uma actualização das estruturas e maior equidade na distribuição dos funcionários pelos diversos órgãos e serviços centrais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 408/71, de 27 de Setembro, é substituído pelo mapa I anexo ao presente diploma.

Art. 2.º É criado o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura, previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei 408/71, cuja composição consta no mapa II anexo a este diploma.

Art. 3.º A categoria de especialista prevista no Decreto-Lei 408/71 e demais legislação complementar passa a designar-se técnico principal.

Art. 4.º Os lugares de chefe de repartição serão providos por escolha do Ministro da Educação e Cultura, de entre indivíduos diplomados com curso superior adequado ou de entre chefes de secção ou técnicos auxiliares contabilistas e de programação de 1.ª classe do Ministério da Educação e Cultura, com reconhecida experiência administrativa e com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço nestas categorias.

Art. 5.º - 1 - É extinta a categoria de técnico de 3.ª classe prevista no Decreto-Lei 408/71 e demais legislação complementar, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Os técnicos de 3.ª classe que reúnam as habilitações académicas exigidas por lei serão colocados em lugar de categoria superior.

3 - Manter-se-ão na mesma categoria os actuais técnicos de 3.ª classe que não possam ascender a categoria superior por falta de habilitações académicas, sendo os seus lugares extintos à medida que vagarem.

Art. 6.º O pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Cultura há pelo menos três anos, contados à data da entrada em vigor deste diploma, poderá, independentemente do vínculo que possua, ser colocado nos novos quadros, mediante listas nominativas aprovadas pelo Ministro da Educação e Cultura, sem redução de direitos adquiridos, independentemente de quaisquer formalidades legais, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, sem prejuízo, porém, das habilitações académicas exigidas por lei.

Art. 7.º As dúvidas resultantes da execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.

Art. 8.º O acréscimo de encargos resultante da execução do presente diploma será suportado, no corrente ano, pelas disponibilidades apuradas nas dotações respectivas, inscritas em «Remunerações certas e permanentes», no capítulo 02 do orçamento do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 9.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 7 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa I a que se refere o artigo 1.º do Decreto 69/78, desta data

(Quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do

Ministério da Educação e Cultura)

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o artigo 2.º do Decreto 69/78, desta data

(Quadro único do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos órgãos

e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.)

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/15/plain-119160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 408/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-27 - Decreto 7/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Integra o Instituto da Cultura Portuguesa na Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-24 - Portaria 196/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Atribui a letra I à categoria de chefe de serviços administrativos existente no Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-02 - Decreto-Lei 166/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e Secretaria de Estado da Administração Pública

    Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto 69/78, de 15 de Julho que cria os quadros únicos de pessoal dirigente e técnico administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 368/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria na Direcção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-D2/79 - Ministério da Educação

    Reorganiza a Biblioteca e Museu do Ensino Primário (criada por deliberação da Câmara Municipal de Lisboa em 25.01.1873) que passa a denominar-se Biblioteca-Museu do Ensino Básico, ficando na dependência da Direcção-Geral do Ensino Básico. Dispõe sobre a gestão financeira e de pessoal da referida instituição, cujos quadros publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 540/79 - Ministério da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Inspecção-Geral do Ensino e converte a Inspecção-Geral do Ensino Particular em Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 541/79 - Ministério da Educação

    Cria, no Ministério da Educação, o Gabinete do Ensino Português no Estrangeiro, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências. Aprova o quadro de pessoal, do referido Gabinete, constante do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-D2/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, que será extinto quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Portaria 234/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de técnico superior principal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Portaria 235/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor (letra B) e um lugar de assessor (letra C), os quais serão extintos quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Decreto-Lei 193-D/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-14 - Portaria 402/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 337/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Portaria 697/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor e dois lugares de técnico superior principal.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto 104/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Adita vários lugares aos quadros únicos a que se refere o Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho (ensino especial).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-03 - Portaria 916/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria dois lugares de assessor no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 976/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-11 - Portaria 1048/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria um lugar de assessor no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-15 - Portaria 37/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-17 - Portaria 275/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência um lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-19 - Portaria 397/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência 1 lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-19 - Portaria 396/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Adita 1 lugar de chefe de repartição ao quadro único de pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-25 - Decreto-Lei 124/81 - Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida

    Distribui as competências da Direcção-Geral de Apoio Médico pela esfera dos Ministérios da Educação e Ciência e da Qualidade de Vida.

  • Não tem documento Em vigor 1981-10-26 - DECLARAÇÃO DD6328 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 775/81, de 09 de Setembro de 1981 que cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência 1 lugar de assessor, letra C.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 975/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros e as carreiras do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-27 - Decreto-Lei 319/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria 1 lugar de inspector-coordenador-chefe no Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, fixando as respectivas competências e formas de recrutamento.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-20 - Portaria 86/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar, no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Portaria 120/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgão e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-03 - Portaria 153/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Cria dois lugares de técnico superior principal, a extinguir quando vagarem, no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviço centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa anexo I ao Decreto 69/78, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-14 - Decreto-Lei 226/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Integra nos quadros de pessoal dos organimos e serviços Centrais do Ministério da Educação e das Universidades, de acordo com o disposto no presente diploma, o pessoal do quadro geral de adidos em funções nesses serviços.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-21 - Decreto 79/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Adita ao quadro de pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Universidades (OSMEU), os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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