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Portaria 26-D2/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, que será extinto quando vagar.

Texto do documento

Portaria 26-D2/80

de 9 de Janeiro

Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:

É criado no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor da letra C, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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