Portaria 26-D2/80, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
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Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 5º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Data:
1980-01-09
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Cria no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor, que será extinto quando vagar.
Portaria 26-D2/80
de 9 de Janeiro
Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11 do
Despacho Normativo 176-A/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública:
É criado no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor da letra C, que será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204955.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204955.dre.pdf .
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