Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 402/80, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal dos serviços de bibliotecários, arquivistas e documentalistas existentes no âmbito dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

Texto do documento

Portaria 402/80

de 14 de Julho

Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - São extintos nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência constantes dos mapas I e II anexos ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, e criados, em substituição, respectivamente, os lugares constantes dos mapas I e II anexos a este diploma.

2 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência encarregada de proceder à execução do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, no que respeita à transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 30 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Lugares a criar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/14/plain-34579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-13 - Portaria 976/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda