Portaria 37/81
de 15 de Janeiro
A extinção dos serviços inspectivos da Direcção-Geral do Ensino Secundário e a transição do respectivo pessoal para a Inspecção-Geral do Ensino, bem como o acréscimo de solicitações decorrente do alargamento da rede escolar do ensino secundário e da implementação do 12.º ano de escolaridade, impõem e justificam a criação imediata de dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Ao quadro de pessoal dirigente e técnico constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 44/73, de 12 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário, que se integram no quadro único a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 6 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.