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Portaria 37/81, de 15 de Janeiro

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Sumário

Cria dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário.

Texto do documento

Portaria 37/81
de 15 de Janeiro
A extinção dos serviços inspectivos da Direcção-Geral do Ensino Secundário e a transição do respectivo pessoal para a Inspecção-Geral do Ensino, bem como o acréscimo de solicitações decorrente do alargamento da rede escolar do ensino secundário e da implementação do 12.º ano de escolaridade, impõem e justificam a criação imediata de dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal dirigente e técnico constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 44/73, de 12 de Fevereiro, são acrescentados dois lugares de subdirector-geral do Ensino Secundário, que se integram no quadro único a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 6 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-12 - Decreto-Lei 44/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção Geral do Ensino Secundário, integrada no Ministério da Educação Nacional, cujas atribuições fundamentais são promover a qualidade e eficiência do ensino, a orientação educativa, a formação e actualização do pessoal docente, o lançamento de experiências pedagógicas e a renovação e actualização dos métodos e das técnicas de ensino. Extingue as Direcções-Gerais dos Ensinos liceal e técnico profissional e integra nesta Direcção Geral do Ensino Secundário as Inspecções do Ensino Liceal e Técn (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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