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Decreto-lei 368/79, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria na Direcção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico.

Texto do documento

Decreto-Lei 368/79

de 4 de Setembro

Enquanto não se procede à reorganização global da Direcção-Geral do Ensino Superior, tem de, gradualmente, se ir ajustando a presente lei orgânica desse organismo (Decreto-Lei 581/73, de 5 de Novembro) à sua realidade racional, sobretudo quando se verificarem estrangulamentos no seu quadro de pessoal que impeçam o cabal desenvolvimento das actividades deste serviço, com prejuízos evidentes para o ensino superior e para o País.

Como se refere no preâmbulo do projecto de diploma, a quantidade e complexidade de questões jurídicas que vêm sendo tratadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior justificam a criação de um gabinete jurídico com as competências que o projecto refere no seu artigo 2.º O alargamento do quadro do pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Ensino Superior com um lugar de chefe de divisão e um técnico principal (artigo 5.º) justifica-se, quanto ao primeiro lugar referido, por ser essa a categoria que se prevê que o responsável pelo Gabinete possua (artigo 3.º, n.º 1).

O lugar de técnico principal, a ser adstrito ao Gabinete Jurídico, justifica-se pela complexidade das matérias que vão ser tratadas neste serviço, não se concebendo que, na carreira técnica, os funcionários com categoria mais elevada a exercer funções naquele Gabinete sejam técnicos de 1.ª classe.

O número e variedade cada vez maior de consultas jurídicas e a participação que mais intensamente passou a ser exigida na preparação e elaboração de diplomas legais à Direcção-Geral do Ensino Superior justificam plenamente a necessidade de criar, no âmbito deste organismo, um serviço que centralize todas as actividades técnico-jurídicas.

Assim, pretende-se criar um gabinete jurídico eficientemente estruturado e com os meios humanos e materiais indispensáveis às solicitações que lhe são feitas.

Deste modo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Direcção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico, a acrescer, para todos os efeitos, aos serviços previstos no artigo 6.º do Decreto-lei 581/73, de 5 de Novembro.

Art. 2.º São atribuições do Gabinete Jurídico:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços da Direcção-Geral do Ensino Superior e aos organismos dela dependentes, mediante despacho do director-geral do Ensino Superior;

b) Colaborar na preparação e elaboração de projectos de diplomas legais;

c) Elaborar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina.

Art. 3.º - 1 - O Gabinete compreende um corpo técnico e é coordenado por um chefe de divisão.

2 - Serão atribuídos ao Gabinete, mediante despacho do director-geral, os técnicos da Direcção-Geral do Ensino Superior necessários ao seu bom funcionamento.

Art. 4.º O Gabinete será apoiado por pessoal, designado para o efeito por despacho do director-geral, que exerça funções, a qualquer título, na Direcção-Geral do Ensino Superior.

Art. 5.º - 1 - Ao quadro do pessoal constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 581/73 é acrescentado um lugar de chefe de divisão e outro de técnico principal, a acrescer ao mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho.

2 - O lugar de chefe de divisão será recrutado e provido nos termos previstos pelo Decreto-Lei 407/78, de 19 de Dezembro.

3 - O lugar de técnico principal será provido nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 201/72, de 19 de Junho.

Art. 6.º Os encargos com remunerações certas e permanentes resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pelas disponibilidades das dotações respectivas inscritas no cap. 02 do orçamento do Ministério da Educação e Investigação Científica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/04/plain-209483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-19 - Decreto-Lei 201/72 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Aprova a reorganização da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional e o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Decreto-Lei 581/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova a orgânica e as normas de funcionamento da Direcção Geral do Ensino Superior, publicando em Anexo oa mapas I e II referentes ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-15 - Decreto 69/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e Cultura

    Substitui o quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços Centrais do Ministério da Educação e Cultura, e cria o quadro de pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços e que constam respectivamente dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-19 - Decreto-Lei 407/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas ao exercício em comissão de serviço das funções de direcção e chefia do quadro único do Ministério da Educação e Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-23 - Portaria 560/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretariado Nacional de Reabilitação

    Define a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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