de 23 de Outubro
Tendo-se reconhecido a necessidade de adequar a composição do Conselho Nacional de Reabilitação, órgão do Secretariado Nacional de Reabilitação, à estrutura orgânica do V Governo Constitucional, fixada pelo Decreto-Lei 368/79, de 19 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, o seguinte:
O Conselho Nacional de Reabilitação tem a seguinte composição:
1 - O secretário nacional, que presidirá;
2 - Um vogal em representação de cada um dos seguintes Ministérios e Secretarias de Estado:
a) Ministério da Defesa Nacional;
b) Ministério da Administração Interna;
c) Ministério da Coordenação Económica e do Plano;
d) Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações;
e) Secretaria de Estado do Trabalho;
f) Secretaria de Estado da População e Emprego;
g) Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário;
h) Secretaria de Estado da Saúde;
i) Secretaria de Estado da Segurança Social;
j) Secretaria de Estado da Habitação;
l) Secretaria de Estado das Obras Públicas;
3 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD);
4 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).
Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.