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Portaria 560/79, de 23 de Outubro

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Sumário

Define a composição do Conselho Nacional de Reabilitação.

Texto do documento

Portaria 560/79

de 23 de Outubro

Tendo-se reconhecido a necessidade de adequar a composição do Conselho Nacional de Reabilitação, órgão do Secretariado Nacional de Reabilitação, à estrutura orgânica do V Governo Constitucional, fixada pelo Decreto-Lei 368/79, de 19 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro e ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, o seguinte:

O Conselho Nacional de Reabilitação tem a seguinte composição:

1 - O secretário nacional, que presidirá;

2 - Um vogal em representação de cada um dos seguintes Ministérios e Secretarias de Estado:

a) Ministério da Defesa Nacional;

b) Ministério da Administração Interna;

c) Ministério da Coordenação Económica e do Plano;

d) Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações;

e) Secretaria de Estado do Trabalho;

f) Secretaria de Estado da População e Emprego;

g) Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário;

h) Secretaria de Estado da Saúde;

i) Secretaria de Estado da Segurança Social;

j) Secretaria de Estado da Habitação;

l) Secretaria de Estado das Obras Públicas;

3 - Um vogal em representação da Associação Portuguesa de Deficientes (APD);

4 - Um vogal em representação da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).

Ministério dos Assuntos Sociais, 27 de Setembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/23/plain-209228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 368/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria na Direcção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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