Portaria 153/82
de 3 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Educação e das Universidades e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto 69/78, de 15 de Julho, 2 lugares de técnico superior principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 15 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.