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Portaria 84/70, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).

Texto do documento

Portaria 84/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 66600$00, na tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos,

com as quantias que se indicam:

1.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal contratado nos termos do artigo 19.º da Portaria 23060, de 14 de Dezembro de 1967», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 encarregado da secção de expediente ... 19200$00

1 desenhador ... 12000$00

1 escriturário ... 10200$00

1 dactilógrafo ... 8400$00

1 contínuo ... 8400$00

... 58200$00

2.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal assalariado nos termos da alínea anterior», para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, ao

seguinte funcionário:

1 telefonista ... 8400$00

... 66600$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 30420$00

Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não

especificados» ... 36180$00

... 66600$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/31/plain-246529.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-05 - Decreto-Lei 47137 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-14 - Portaria 23060 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda pôr em execução o Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Documentação Económica do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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