Portaria 84/70, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 26/1970, Série I de 1970-01-31.
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Data:
1970-01-31
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Secções desta página::
Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado).
Portaria 84/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo
34.º do
Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da
importância de 66600$00, na tabela de despesa do orçamento privativo do Centro de
Documentação Técnico-Económica em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos,
com as quantias que se indicam:
1.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o
pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal
contratado nos termos do artigo 19.º da
Portaria 23060, de 14 de Dezembro de 1967»,
para pagamento da diferença de vencimentos, nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
1 encarregado da secção de expediente ... 19200$00
1 desenhador ... 12000$00
1 escriturário ... 10200$00
1 dactilógrafo ... 8400$00
1 contínuo ... 8400$00
... 58200$00
2.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o
pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos - Pessoal
assalariado nos termos da alínea anterior», para pagamento da diferença de vencimentos,
nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, ao
seguinte funcionário:
1 telefonista ... 8400$00
... 66600$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas
seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos
termos do
Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 30420$00
Diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não
especificados» ... 36180$00
... 66600$00
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/31/plain-246529.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246529.dre.pdf .
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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1966-08-05 -
Decreto-Lei
47137 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Permite ao Governo determinar a ultimação dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e concede, a título transitório, a todos os servidores do Estado, civis e militares, em serviço no continente e ilhas adjacentes, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 e legislação complementar.
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1967-12-14 -
Portaria
23060 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Manda pôr em execução o Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Documentação Económica do Ministério do Ultramar.
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49410 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.
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