Decreto-lei 116/70, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 65/1970, Série I de 1970-03-18.
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Data:
1970-03-18
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Atribui ao presidente da Junta Nacional da Educação a categoria e o ordenado correspondentes à letra A do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.
Decreto-Lei 116/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O presidente da Junta Nacional da Educação tem a categoria e o ordenado
correspondentes à letra A do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de
1969.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247411.dre.pdf .
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