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Decreto 344/70, de 21 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores.

Texto do documento

Decreto 344/70

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, nos artigos 2.º e seu § único e 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 116/70, de 18 de Março de 1970, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 6.º:

Do artigo 925.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea 1 «Direcções dos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Évora» ...

-8000$00 Para o artigo 927.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Alínea 1 «Direcções dos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Évora» ...

+4000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Alínea 1 «Direcções dos distritos escolares - Direcção do Distrito Escolar de Évora» ...

+4000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 55937999$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho»:

Artigo 38.º, n.º 3) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... 1246$00 Artigo 48.º, n.º 1) «Remunerações aos delegados do Governo ...» ... 1500000$00 Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:

Artigo 143.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 4724$00 Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 340.º «Despesas de anos económicos findos» ... 6000000$00 ... 7505970$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias», alínea 1 «Pessoal do serviço telefónico» ... 1500$00

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 70.º, n.º 2) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 120000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 173.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 10000000$00 Capítulo 22.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 235.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00 Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 239.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 47537, de 16 de Fevereiro de 1967» ... 11000000$00 ... 23621500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central de Mulheres»:

Artigo 206.º, n.º 1) «Móveis» ... 52750$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Escola Profissional de Santo António»:

Artigo 431.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Compensação nos termos do n.º 4.º do artigo 45.º do Decreto-Lei 38386, de 8 de Agosto de 1951 ... 2880$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 485.º, n.º 2) «De móveis» ... 2550$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 501.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00 ... 358180$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» (a) ... 5000000$00 Artigo 53.º, n.º 2) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:

Alínea 1 «Edifícios dos correios, telégrafos e telefones» ... 7800000$00 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 58.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos ...»:

Alínea 5 «Pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, para o Palácio de Justiça de Lisboa» ... 2000000$00 Alínea 6 «Pela Junta Nacional da Marinha Mercante em comparticipação com o Tesouro, para a Escola Náutica do Infante D. Henrique» ... 125000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 104.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos ...», alínea 1 «Residências para estudantes do ensino secundário» ... 2639058$20 ... 17564058$20

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 13.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original) Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Direcção-Geral

Artigo 55.º, n.º 1) «Correios ...» ... 30000$00

Instrução universitária

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 405.º, n.º 1) «Móveis» ... 155000$00 Artigo 406.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00 Artigo 407.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00 Artigo 408.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 20000$00 Artigo 409.º, n.º 2) «Telefones» ... 3000$00 Artigo 411.º, n.º 1) «Força motriz» ... 30000$00

Estabelecimentos diversos

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 484.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Remunerações por horas extraordinária» ... 12000$00

Instrução artística

Teatro Nacional de D. Maria II

Artigo 671.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefone» ... 195$00

Bibliotecas e arquivos

Biblioteca Popular de Lisboa

Artigo 756.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias pelo serviço dominical e nocturno ...» ... 1587$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 784.º, n.º 1) «Móveis»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 5000$00 Artigo 785.º, n.º 2) «De móveis»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 2000$00 Artigo 786.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 3000$00 Artigo 787.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 12000$00 Artigo 788.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 400$00 N.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 6000$00 N.º 3) «Transportes»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 2000$00 Artigo 791.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Prémios e condecorações»:

Alínea 2 «Bolsas de estudo a estagiários pobres» ... 15000$00 N.º 2) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «Excursões e festas escolares»:

Liceu de D. Pedro V, em Lisboa ... 1000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar - Estádio Nacional»:

Artigo 965.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 123159$00 ... 688291$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas

Artigo 65.º, n.º 1) «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 3100000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 175.º «Outros encargos»:

N.º 12) «Despesas a realizar com a reunião em Lisboa do Colóquio Internacional sobre a Problemática da Industrialização do Eucalipto» ... 100000$00 ... 3200000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 10.º «Outros investimentos»:

Artigo 86.º, n.º 1) «Continuação do reapetrechamento dos hospitais» ... 3000000$00 ... 55937999$20 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 52750$00 Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 17564058$20 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6000000$00 Capítulo 8.º, artigo 219.º «Remunerações aos delegados do Governo» ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 266.º «Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas» ... 3100000$00 Capítulo 9.º, artigo 288.º-A «Amoedação» ... 3000000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

11000000$00 ... 42216808$20

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 1246$00 Capítulo 9.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 4724$00 ... 5970$00

Ministério das Finanças

Capítulo 9.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 10501500$00 Capítulo 16.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 1250000$00 Capítulo 17.º, artigo 199.º, n.º 1) ... 750000$00 ... 12621500$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 2880$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 1 ... 2550$00 ... 305430$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 192000$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 347400$00 Capítulo 3.º, artigo 484.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 668.º, n.º 1) ... 195$00 Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) ... 12000$00 Capítulo 6.º, artigo 933.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto-Lei 43369, ...» ...

124696$00 ... 688291$00

Ministério da Economia

Capítulo 6.º, artigo 169.º, n.º 1), alínea 6 ... 100000$00 ... 55937999$20 Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A quantia aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 23.º-A, n.º 1), é alterada para:

... 192000$00.

Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 4030318$80, em conta da verba do capítulo 13.º, artigo 340.º, do actual orçamento dos Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 6000000$00, através do presente diploma.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/21/plain-245913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-08 - Decreto-Lei 38386 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e as Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Jurisdicionais de Menores. Autoriza o Ministério da Justiça a aumentar o subsídio do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça. Aprova e publica em anexo diversos quadros de pessoal, designadamente: o mapa nº 1, referente ao quadro de pessoal do Conselho Superior dos Serviços Criminais e serviços dependentes; o mapa nº 2, referente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pris (...)

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-16 - Decreto-Lei 47537 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a dar o aval do Estado aos compromissos da Companhia de Pesca e Congelação de Cabo Verde, S. A. R. L. (Congel), emergentes do contrato de fornecimento de quatro atuneiros purse-seiner e respectivo contrato de crédito, integrado no contrato geral que celebrou em 1962 com Fried Krupp, de Essen (República Federal Alemã).

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Decreto-Lei 116/70 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Atribui ao presidente da Junta Nacional da Educação a categoria e o ordenado correspondentes à letra A do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-21 - DECLARAÇÃO DD10171 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 344/70, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-21 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 344/70, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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