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Declaração DD10171, de 21 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 344/70, que transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 344/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 168, de 21 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º:

Ministério da Educação Nacional

onde se lê:

......................................................................

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 484.º «Remunerações acidentais»:

......................................................................

deve ler-se:

......................................................................

Academia das Ciências de Lisboa

Artigo 484.º-A «Remunerações acidentais»:

......................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/09/21/plain-245096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-21 - Decreto 344/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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