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Decreto-lei 142/75, de 20 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro, que promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 142/75

de 20 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 17.º do Decreto-Lei 48686, de 15 de Novembro de 1968, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1. O lugar de secretário-geral será provido por livre escolha do Ministro, entre indivíduos diplomados com curso superior e com reconhecida competência em questões técnico-administrativas.

2. A nomeação para o lugar far-se-á por tempo indeterminado.

Art. 2.º É aditado ao quadro de pessoal do Ministério da Comunicação Social o lugar de secretário-geral, de categoria correspondente à letra B do mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, aprovado pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Art. 3.º O Ministério das Finanças tomará as providências necessárias à execução deste decreto-lei.

Art. 4.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 14 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/20/plain-230885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-15 - Decreto-Lei 48686 - Presidência do Conselho

    Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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