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Despacho Ministerial DD191, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Determina que ao pessoal civil que presta serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, seja autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho, sendo-lhe abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410.

Texto do documento

Despacho ministerial

Atendendo a que os Serviços Sociais das Forças Armadas, criados pelo Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, exercem a sua acção em numerosos domínios, não só por intermédio da Direcção e do Secretariado, como dos restantes órgãos de execução, e verificado o aumento progressivo das tarefas por ele prosseguidas, com a decorrente exigência da prestação de mais número de horas de trabalho por parte do respectivo pessoal sem qualquer retribuição, nos termos do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 43029, de 24 de Junho de 1960, determina-se:

Ao pessoal civil que preste serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, é autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho e ser-lhe-á abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 30 de Novembro de 1971. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/02/08/plain-240898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1960-06-24 - Decreto-Lei 43029 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Permite o abono de gratificações e de remunerações ao pessoal militar e civil em serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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