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Decreto-lei 43029, de 24 de Junho

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Sumário

Permite o abono de gratificações e de remunerações ao pessoal militar e civil em serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43029
Os serviços Sociais das Forças Armadas, criados pelo Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, exercem a sua acção em numerosos domínios e integram várias instituições de índole social. A organização dos serviços, a regulamentação das suas actividades e a orientação e coordenação das instituições integradas exigem, por isso, do seu órgão director, um trabalho delicado e volumoso que urge realizar.

Assim:
Atendendo à natureza dos trabalhos exigíveis ao pessoal da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ao pessoal militar em serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas poderão ser abonadas, mensalmente e por conta das suas receitas próprias, gratificações pelo desempenho das funções que lhe competir.

§ único. A atribuição das gratificações e respectivos quantitativos serão fixados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, com o acordo do Ministro das Finanças.

Art. 2.º Ao pessoal civil pertencente aos quadros orgânicos da direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas poderão ser abonadas remunerações por serviços especiais executados, em regime de tarefas, fora das horas normais de trabalho, na organização de ficheiros e processos individuais e de outros relacionados com o planeamento nos variados domínios da assistência que a estes Serviços estão cometidos.

§ único. Os quantitativos destas remunerações serão fixados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, com o acordo do Ministro das Finanças, tendo-se em conta nessa fixação as disposições do artigo 43.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935.

Art. 3.º Enquanto as exigências de serviço não aconselharem o preenchimento de determinados lugares técnicos previstos nos quadros orgânicos, poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas, com autorização do Ministro da Defesa Nacional, estabelecer acordos com esses técnicos para a prestação de serviços, em regime de tarefas, mediante remuneração a fixar pelo referido Ministro, com o acordo do Ministro das Finanças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-22 - Decreto 43419 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato para a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e para a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.

  • Não tem documento Em vigor 1962-03-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD521 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Fixa as gratificações mensais a abonar ao pessoal militar que presta serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas em regime de acumulação de, pelo menos, três horas diárias com as funções que desempenham nos Ministérios ou Secretariados a que pertencem.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-13 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

    Fixa as gratificações mensais a abonar ao pessoal militar que presta serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas em regime de acumulação de, pelo menos, três horas diárias com as funções que desempenham nos Ministérios ou Secretariados a que pertencem Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

  • Tem documento Em vigor 1972-02-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD191 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Determina que ao pessoal civil que presta serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, seja autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho, sendo-lhe abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-08 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que ao pessoal civil que presta serviço na Direcção, no Secretariado e nos órgãos de execução dos Serviços Sociais das Forças Armadas, quando devidamente sancionado pela comissão directiva, seja autorizada a prestação de serviços fora das horas normais de trabalho, sendo-lhe abonada a remuneração prevista e regulada no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 49410

  • Tem documento Em vigor 1975-05-13 - Decreto-Lei 223/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o secretariado e o cargo de secretário-geral dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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