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Decreto 43419, de 22 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato para a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e para a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.

Texto do documento

Decreto 43419
Considerando que nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43029, de 24 de Julho de 1960, foi adjudicada ao engenheiro José Pedro Saraiva Vicente da Silva a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.

Considerando que a referida obra será executada no próximo ano económico.
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com o engenheiro José Pedro Saraiva Vicente da Silva para a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e para a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.

Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos ou serviços executadas, por virtude do contrato, mais de 99000$00 no corrente ano e 81000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-24 - Decreto-Lei 43029 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Permite o abono de gratificações e de remunerações ao pessoal militar e civil em serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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