Decreto 43419
Considerando que nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 43029, de 24 de Julho de 1960, foi adjudicada ao engenheiro José Pedro Saraiva Vicente da Silva a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.
Considerando que a referida obra será executada no próximo ano económico.
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com o engenheiro José Pedro Saraiva Vicente da Silva para a elaboração do projecto de um imóvel a construir em Campo de Ourique e para a direcção e fiscalização da respectiva empreitada de construção.
Art. 2.º Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos ou serviços executadas, por virtude do contrato, mais de 99000$00 no corrente ano e 81000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.