Despacho ministerial
Despacho
1.º De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 43029, de 24 de Junho de 1960, e para efeito do disposto no seu § único, determino que ao pessoal militar que presta serviço na direcção dos Serviços Sociais das Forças Armadas em regime de acumulação de, pelo menos, três horas diárias com as funções que desempenham nos Ministérios ou Secretariados a que pertencem sejam mensalmente abonados com as seguintes gratificações:
Secretário-geral ... 1200$00
Secretário adjunto ... 1100$00
Chefes de serviço, chefe do gabinete de estudos e presidentes dos conselhos administrativos ... 1000$00
Chefe de secretaria, chefes de repartição e chefes de contabilidade ... 900$00
Adjuntos e tesoureiros ... 800$00
Amanuenses ... 400$00
2.º O presidente da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas regulará a atribuição das gratificações por forma a ser respeitado o espírito do decreto-lei acima mencionado e a doutrina expressa no número anterior.
Presidência do Conselho, 30 de Novembro de 1961. - O Ministro da Defesa. Nacional, António de Oliveira Salazar.