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Decreto-lei 9/81, de 27 de Janeiro

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Sumário

Actualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo.

Texto do documento

Decreto-Lei 9/81

de 27 de Janeiro

Considerando que se torna necessário corrigir o valor das despesas de representação dos membros do Governo, previstas no Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, que são autorizadas desde o Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, há portanto mais de sete anos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo, previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, passam a ser fixadas em percentagem dos respectivos vencimentos mensais, determinados de acordo com o disposto na Lei 44/78, de 11 de Julho, nas seguintes condições:

... Percentagens Primeiro-Ministro ... 35 Vice-Primeiro-Ministro ... 35 Ministro dos Negócios Estrangeiros ... 35 Ministro ... 30 Secretário de Estado ... 30 Subsecretário de Estado ... 30 Art. 2.º O disposto no artigo anterior entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-11809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-11 - Lei 44/78 - Assembleia da República

    Actualiza os vencimentos dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-02 - Decreto-Lei 260/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que as despesas de representação a abonar mensalmente aos Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores sejam fixadas em percentagem dos respectivos vencimentos mensais.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Resolução da Assembleia da República 18/83 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 1984.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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