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Lei 44/78, de 11 de Julho

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Sumário

Actualiza os vencimentos dos membros do Governo.

Texto do documento

Lei 44/78

de 11 de Julho

Actualização dos vencimentos dos membros do Governo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea u), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Os vencimentos mensais de Primeiro-Ministro, de Ministro, de Secretário de Estado e de Subsecretário de Estado são fixados em 45000$00, 40000$00, 35000$00 e 30000$00, respectivamente.

ARTIGO 2.º

Os vencimentos referidos no artigo anterior serão automaticamente corrigidos em função e na proporção dos futuros aumentos do vencimento correspondente à mais alta categoria da função pública, quando aprovados por lei da Assembleia da República ou por decreto-lei por ela ratificado.

ARTIGO 3.º

O Ministro das Finanças tomará as providências orçamentais necessárias à boa execução do disposto na presente lei.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 12 de Junho de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 29 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/11/plain-33345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33345.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-14 - Lei 8/79 - Assembleia da República - Vencimento do Vice-Primeiro-Ministro

    Relativa ao vencimento do Vice-Primeiro-Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 38/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 9/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza as despesas de representação a abonar mensalmente aos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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