Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 467/73, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro relativo às categorias e vencimentos do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares.

Texto do documento

Portaria 467/73

de 9 de Julho

Considerando que os mapas anexos ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, unicamente se reportam ao pessoal civil inscrito no Orçamento Geral do Estado, não foi inserta na relação de categorias de pessoal civil do Departamento da Defesa Nacional o pessoal civil do Lar de Veteranos Militares, dado este possuir autonomia administrativa e financeira.

Assim, desde logo, verificou-se a necessidade de, ao abrigo do artigo 34.º do referido Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, se proceder à actualização de salários e categorias do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares, visto ser injusta a situação em que ficariam os seus servidores.

Mas, dado o disposto no Decreto-Lei 46316, de 29 de Abril de 1965, não é viável uma actualização automática dos vencimentos e categorias, pelo que se torna necessário legislar em separado.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 46316, de 29 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Aprovar o quadro anexo onde se insere a relação de categorias e vencimentos do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares.

2.º Revogar, expressamente, o quadro constante da Portaria 21548, de 24 de Setembro de 1965.

Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/09/plain-231548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-29 - Decreto-Lei 46316 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga a nova orgânica do Asilo de Inválidos Militares, que passa a designar-se «Lar de Veteranos Militares» (L. V. M.).

  • Tem documento Em vigor 1965-09-24 - Portaria 21548 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Fixa as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda