de 9 de Julho
Considerando que os mapas anexos ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, unicamente se reportam ao pessoal civil inscrito no Orçamento Geral do Estado, não foi inserta na relação de categorias de pessoal civil do Departamento da Defesa Nacional o pessoal civil do Lar de Veteranos Militares, dado este possuir autonomia administrativa e financeira.Assim, desde logo, verificou-se a necessidade de, ao abrigo do artigo 34.º do referido Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, se proceder à actualização de salários e categorias do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares, visto ser injusta a situação em que ficariam os seus servidores.
Mas, dado o disposto no Decreto-Lei 46316, de 29 de Abril de 1965, não é viável uma actualização automática dos vencimentos e categorias, pelo que se torna necessário legislar em separado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 46316, de 29 de Abril de 1965, o seguinte:
1.º Aprovar o quadro anexo onde se insere a relação de categorias e vencimentos do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares.
2.º Revogar, expressamente, o quadro constante da Portaria 21548, de 24 de Setembro de 1965.
Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA ANEXO
(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.