Portaria 21548
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, fixar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 46316, de 29 de Abril de 1965, as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares, nos quantitativos seguintes:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.