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Portaria 21548, de 24 de Setembro

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Sumário

Fixa as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares.

Texto do documento

Portaria 21548
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, fixar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 46316, de 29 de Abril de 1965, as retribuições do pessoal menor, contratado (civil), do Lar de Veteranos Militares, nos quantitativos seguintes:

(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-29 - Decreto-Lei 46316 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga a nova orgânica do Asilo de Inválidos Militares, que passa a designar-se «Lar de Veteranos Militares» (L. V. M.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-09 - Portaria 467/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o quadro relativo às categorias e vencimentos do pessoal civil do Lar de Veteranos Militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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