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Decreto-lei 96/76, de 31 de Janeiro

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Sumário

Elimina as designações de «mestre de oficina» e «encarregado de oficina de 1.ª classe» na categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, e altera o referido quadro.

Texto do documento

Decreto-Lei 96/76

de 31 de Janeiro

Considerando que as funções dos civis mestres e encarregados de oficinas ao serviço do Exército são idênticas às dos mestres de 1.ª classe da Armada e da Força Aérea e que, por isso, se impõe que todos recebam idêntica retribuição pelo seu trabalho;

Havendo toda a vantagem em uniformizar as designações dos cargos a que correspondem funções idênticas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Da categoria Q do mapa do pessoal civil dos departamentos militares anexo ao Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, são eliminadas as designações de mestre de oficina e encarregado de oficina de 1.ª classe.

Art. 2.º O mapa referido no artigo anterior é alterado, na categoria L, nos termos seguintes:

(ver documento original) Art. 3.º Os novos vencimentos constantes do artigo anterior começarão a ser pagos a partir de 1 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/31/plain-223276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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