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Decreto-lei 509/71, de 20 de Novembro

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Sumário

Actualiza as categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47784 de 8 de Julho de 1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 509/71

de 20 de Novembro

Por se reconhecer a necessidade de se proceder à actualização das categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei 47784, de 8 de Julho de 1967, em ordem a poderem ser ajustadas às categorias e vencimentos constantes das disposições do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969;

Considerando a proposta apresentada pela Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As categorias e vencimentos do pessoal do serviço de vacinações, do pessoal técnico e técnico auxiliar e do pessoal dos serviços gerais da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 47784, de 8 de Julho de 1967, são os estabelecidos na tabela anexa ao presente diploma.

Art. 2.º - 1. O pessoal do serviço de vacinações, o pessoal técnico e técnico auxiliar e dos serviços gerais a que se refere o artigo anterior transitará sem mais formalidades, visto e posse, para as categorias correspondentes às que actualmente ocupam.

2. A Escola elaborará para publicação uma lista do pessoal referido no n.º 1 deste artigo, considerando-se os funcionários nela integrados a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 11 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Tabela a que se refere o artigo 1.º deste diploma (ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/20/plain-240131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-08 - Decreto-Lei 47784 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Altera a composição do mapa do pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, anexo ao Decreto-Lei n.º 47102 de 16 de Julho de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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