indicam:
1.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:
Quadro médico comum do ultramar:
1 director, médico-director ... 21600$00
1 subdirector, médico-inspector ... 19200$00
2 médicos de 1.ª classe ... 34800$00
Quadro complementar de técnicos especializados:
1 adjunto administrativo ... 19200$00
1 médico especializado em estatística hospitalar ... 17400$00 Quadro complementar de cirurgiões e especialistas:1 médico especialista (cirurgião) com uma diuturnidade ... 13200$00 1 médico especialista (analista) ... 12000$00 1 médico especialista (ortopedista) ... 13200$00
Quadro farmacêutico comum do ultramar:
1 farmacêutico de 1.ª classe ... 17400$00
Quadros privativos:
Ramo administrativo:
1 chefe de secção ... 12000$00
2 primeiros-oficiais ... 19200$00
1 tesoureiro-pagador ... 9600$00
2 segundos-oficiais ... 15600$00
3 terceiros-oficiais ... 18000$00
3 aspirantes ... 15300$0
Ramo de enfermagem:
Enfermagem geral:
1 superintendente ... 12000$00
1 enfermeiro ou enfermeira-geral ... 9600$00
6 enfermeiros ou enfermeiras-chefes ... 50400$00 7 enfermeiros ou enfermeiras de 1.ª classe ... 42997$50 43 enfermeiros ou enfermeiras de 2.ª classe ... 252324$00Enfermagem especializada:
2 enfermeiras-parteiras ... 12285$00
1 enfermeira-parteira ... 6600$00
2 enfermeiras-parteiras puericultoras ... 12285$00 6 enfermeiros ou enfermeiras especializados (ortopedia, reabilitação, pediatria, transfusões de sangue, instrumentista e fisioterapia) ... 36855$00Enfermagem auxiliar:
8 auxiliares de enfermagem ... 38400$00
Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:1 ajudante de farmácia de 1.ª classe ... 5400$00 2 ajudantes de farmácia de 2.ª classe ... 10200$00
3 mecânicos radiologistas ... 16200$00
1 mecânico dentista ... 5400$00
6 preparadores de laboratório de análises clínicas ... 32400$00 1 preparador de laboratório de análises clínicas com prática de bacteriologia ... 5400$00 2 preparadores de laboratório de anátomo-patologia ... 10800$00 1 preparador de análises, com prática de análises hormonais ... 5400$00 2 preparadores de laboratório de física médica e radioisótopos ... 10800$00 1 ajudante técnico de fisioterapia ... 5400$00 1 técnica de electroencefalografia ... 5400$001 encarregado de câmara escura ... 4200$00
Ramo de serviço social e de ensino:
1 professora ... 6600$00
... 855046$50
2.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembrode 1969, aos seguintes funcionários:
Quadro complementar de cirurgiões, especialistas e internistas:
22 médicos especialistas ... 264000$00
20 médicos especialistas ... 192000$00
2 médicos especialistas com uma diuturnidade ... 21120$00 Quadro complementar de técnicos especializados:1 médico director de laboratório de biofísica e radioisótopos ... 12000$00 1 chefe de laboratório de análises hormonais ... 9600$00
Quadros privativos:
Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico:
1 dietista ... 6600$00
Ramo de serviço social:
1 assistente social ... 9600$00
1 auxiliar social ... 6000$00
Serviços gerais:
1 encarregado do arquivo clínico ... 9600$00
1 catalogadora-arquivista ... 6000$00
2 arquivistas ... 12000$00
1 perfuradora-verificadora ... 5400$00
3 catalogadores ... 12600$00
1 escriturário de 1.ª classe ... 5100$00
1 escriturário de 2.ª classe ... 4200$00
5 dactilógrafos ... 21000$00
1 encarregada da rouparia ... 4200$00
1 cozinheiro-chefe ... 3900$00
2 cozinheiros ... 8400$00
2 ajudantes de cozinheiro ... 9000$00
3 mecânicos-motoristas ... 14400$00
4 telefonistas ... 19200$00
1 contínuo de 1.ª classe ... 4200$00
1 contínuo de 2.ª classe ... 4200$00
3 porteiros ... 12600$00
... 676920$00
3.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de vencimentos respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintesfuncionários:
2 barbeiros ... 8670$00
1 operário (pedreiro, carpinteiro, serralheiro) ... 6060$001 pintor ... 6060$00
1 electricista ... 6947$50
1 canalizador (serralheiro) ... 6060$00
1 ajudante de electricista ... 4075$00
1 jardineiro ... 4362$50
54 serventes ... 270675$00
4 lavadeiras ... 12850$00
3 costureiras ... 9637$50
5 trabalhadores para o parque e jardins ... 16062$50... 354672$50
... 1886639$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei 47137, de 5 de Agosto de 1966» ...
1659245$50
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ...
227393$50
... 1886639$00
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreirada Silva Cunha.