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Rectificação DD452, de 12 de Janeiro

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Sumário

Ao mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei n.º 49410.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 2.º suplemento à 1.ª série, de 24 de Novembro do ano findo, pela Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, o mapa do pessoal civil dos Ministérios civis, anexo ao Decreto-Lei 49410, determino que

se façam as seguintes rectificações:

Na categoria F:

Onde se lê: «Inspector-chefe da Inspecção de Acção Social - 13», deve ler-se:

«Inspector-chefe da Inspecção de Assistência Social - 13».

Onde se lê: «Inspector superior de Administração Ultramarina - 8», deve ler-se: «Inspector administrativo da Inspecção Superior de Administração Ultramarina - 8».

É acrescido a esta categoria o lugar de: «Inspector da Direcção-Geral de Educação do

Ministério do Ultramar - 8».

Na categoria H é acrescido a esta categoria o lugar de: «Curador do Tribunal Central de

Menores - 4».

Na categoria I:

Onde se lê: «Técnico analista (7) - Analista - 10», deve ler-se: «Técnico analista (7) -

Analista - 9 e 10».

Onde se lê: «Agente do Ministério Público dos Tribunais do Trabalho de Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Setúbal e Tomar - 12», deve ler-se: «Agente do Ministério Público dos Tribunais do Trabalho de Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Leiria, Setúbal e Tomar - 12».

É eliminado desta categoria o lugar de: «Curador do Tribunal Central de Menores - 4».

Na categoria J é acrescido a esta categoria o lugar de: «Analista de 1.ª classe da Casa da

Moeda - 5».

Na categoria K é acrescido a esta categoria o lugar de: «Analista de 2.ª classe da Casa da

Moeda - 5».

Na categoria L é acrescido a esta categoria o lugar de: «Professor de Religião e Moral do

ciclo preparatório - 9».

Na categoria R é acrescido a esta categoria o lugar de: «Visitadora da Direcção-Geral de

Educação Física - 9».

Na categoria T é eliminado desta categoria o lugar de: «Encarregado de vendas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - 4».

Na categoria U é eliminado desta categoria o lugar de: «Contramestre de riscador de

madeira - 4».

Na categoria X é eliminado desta categoria o lugar de: «Visitadora da Direcção-Geral da

Educação Física - 9».

Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello

Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/01/12/plain-246145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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