se façam as seguintes rectificações:
Na categoria F:
Onde se lê: «Inspector-chefe da Inspecção de Acção Social - 13», deve ler-se:«Inspector-chefe da Inspecção de Assistência Social - 13».
Onde se lê: «Inspector superior de Administração Ultramarina - 8», deve ler-se: «Inspector administrativo da Inspecção Superior de Administração Ultramarina - 8».
É acrescido a esta categoria o lugar de: «Inspector da Direcção-Geral de Educação do
Ministério do Ultramar - 8».
Na categoria H é acrescido a esta categoria o lugar de: «Curador do Tribunal Central deMenores - 4».
Na categoria I:
Onde se lê: «Técnico analista (7) - Analista - 10», deve ler-se: «Técnico analista (7) -Analista - 9 e 10».
Onde se lê: «Agente do Ministério Público dos Tribunais do Trabalho de Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Setúbal e Tomar - 12», deve ler-se: «Agente do Ministério Público dos Tribunais do Trabalho de Aveiro, Braga, Coimbra, Covilhã, Leiria, Setúbal e Tomar - 12».É eliminado desta categoria o lugar de: «Curador do Tribunal Central de Menores - 4».
Na categoria J é acrescido a esta categoria o lugar de: «Analista de 1.ª classe da Casa da
Moeda - 5».
Na categoria K é acrescido a esta categoria o lugar de: «Analista de 2.ª classe da Casa daMoeda - 5».
Na categoria L é acrescido a esta categoria o lugar de: «Professor de Religião e Moral dociclo preparatório - 9».
Na categoria R é acrescido a esta categoria o lugar de: «Visitadora da Direcção-Geral deEducação Física - 9».
Na categoria T é eliminado desta categoria o lugar de: «Encarregado de vendas da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - 4».Na categoria U é eliminado desta categoria o lugar de: «Contramestre de riscador de
madeira - 4».
Na categoria X é eliminado desta categoria o lugar de: «Visitadora da Direcção-Geral daEducação Física - 9».
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1970. - O Presidente do Conselho, MarcelloCaetano.