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Portaria 385/71, de 21 de Julho

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Sumário

Introduz alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Texto do documento

Portaria 385/71

de 21 de Julho

Tem o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos em vias de conclusão os trabalhos, necessàriamente demorados, de revisão integral dos quadros de pessoal de todos os seus estabelecimentos e serviços.

A publicação, entretanto verificada, da Portaria 694/70, pela qual se procedeu à actualização dos vencimentos de algumas categorias dos hospitais centrais, teria de repercutir-se nos serviços similares, como é o caso do Instituto, impondo, sem prejuízo da referida revisão, medidas parcelares de actualização imediata das remunerações das categorias correspondentes.

Tal actualização não pode, por outro lado, deixar de ter em conta as alterações de vencimentos operadas pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, relativamente às categorias existentes nos quadros do Instituto.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no diploma acima citado e no artigo 1.º do Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, aplicável a este Instituto pelo Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos quadros dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos:

1.º Os vencimentos do pessoal técnico e auxiliar dos serviços clínicos, do pessoal dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e as remunerações do pessoal assalariado constantes das Portarias n.os 16808, de 8 de Agosto de 1958, 18045, de 9 de Novembro de 1960, 19081, de 17 de Março de 1962, e 22631, de 13 de Abril de 1967, são alterados da forma seguinte:

(ver documento original) 2.º As remunerações do pessoal técnico incluem a quota que lhe é atribuída nas verbas cobradas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 46301, de 27 de Abril de 1965, pelo que não há lugar a concessão futuramente de complementos variáveis.

3.º Ao pessoal que pela reclassificação prevista nesta portaria corresponda remuneração inferior à que presentemente aufere mantém-se para todos os efeitos, incluindo os de aposentação, a anterior remuneração e categoria.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/21/plain-242392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46301 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime financeiro dos serviços e instituições que visam actividades de natureza hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Decreto-Lei 49459 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviçso pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos, o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei nº 48357 de 27 de Abril de 1968 e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Dec 48358 da mesma data.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 694/70 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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