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Decreto-lei 46309, de 27 de Abril

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Sumário

Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Texto do documento

Decreto-Lei 46309
A necessidade de admitir pessoal para assegurar as exigências da assistência hospitalar, largamente acrescidas nos últimos anos, levou as administrações dos hospitais a recrutar, em regime de simples prestação de serviços, de assalariamento ou de trabalho eventual e além dos quadros, numerosos funcionários de todas as categorias e para as mais diversas funções.

Este procedimento de emergência não deu a necessária satisfação aos serviços e provocou, por outro lado, uma multiplicidade de situações e diversidade de remunerações a que importa pôr termo, de modo a normalizar a vida administrativa daqueles estabelecimentos.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Os quadros do pessoal dos hospitais oficiais serão revistos em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos, procedendo-se, para o efeito, às necessárias alterações.

2. As designações e vencimentos inscritos nos novos quadros substituem os constantes dos quadros anteriores ou dos diplomas orgânicos dos referidos hospitais.

Art. 2.º - 1. O pessoal actualmente em serviço, qualquer que seja o regime em que se encontre, poderá ser colocado nos quadros dos respectivos hospitais, desde que possua as correspondentes habilitações legais.

2. A colocação será feita, com ressalva dos direitos adquiridos, por simples despacho do Ministro da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo, com dispensa de visto do Tribunal de Contas, diploma e posse.

Art. 3.º Os quadros previstos entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguintes àquele em que for publicada a distribuição de pessoal referida no artigo anterior.

Art. 4.º - 1. O tempo de serviço prestado pelos serventuários nas categorias e quadros em que presentemente se encontram será contado, quando transitarem para os novos quadros e qualquer que seja a forma de provimento, para todos os efeitos, incluindo os de acesso e aposentação, mas, quanto a estes, só no caso de se efectuarem os devidos descontos nas condições legais.

2. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos serventuários na situação de além do quadro.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269660.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Portaria 21330 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Altera o quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-10 - Portaria 21779 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Manda proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Portaria 22019 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a primeira fase da revisão dos quadros do pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Portaria 22017 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a primeira fase da revisão do quadro do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Portaria 22018 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital Escolar de S. João.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-18 - Decreto-Lei 47316 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regula o provimento dos médicos ao serviço dos hospitais oficiais que, na distribuição referida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965, não sejam colocados nos lugares dos novos quadros.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-22 - Portaria 23075 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46309, sejam atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1968-03-27 - Portaria 23286 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18232.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-11 - Portaria 23909 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz uma alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Portaria 24134 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Altera as remunerações das categorias de mestre, contramestre e maquinista dos quadros de pessoal dos hospitais gerais centrais, fixadas pelas portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 694/70 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-21 - Portaria 385/71 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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