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Portaria 22018, de 27 de Maio

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Sumário

Aprova a primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital Escolar de S. João.

Texto do documento

Portaria 22018
O estatuto do Hospital Escolar de S. João resulta do Decreto-Lei 44096, de 16 de Dezembro de 1961, o qual, por sua vez, substitui o que havia sido aprovado pelo Decreto-Lei 41811, de 9 de Agosto de 1958.

Os quadros anexos a esses diplomas dizem apenas respeito a pessoal de direcção e chefia de serviços, pelo que nunca foram publicados os relativos a pessoal subordinado.

Em execução do preceituado no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, aprova-se agora a primeira fase da revisão que aquele diploma autorizou.

Trata-se apenas de criar as condições que permitam, até onde possível, colocar em quadros o pessoal que tem servido sob diversos regimes jurídicos e, ao mesmo tempo, alinhar as designações de categorias e as remunerações pelos restantes hospitais centrais. Fica para uma segunda fase a adequação dos quadros às necessidades dos serviços, ainda neste momento em evidente expansão.

Tem-se presente a grande melhoria que para o pessoal resulta de ver estabelecida em termos seguros a sua situação e o seu estatuto e, bem assim, a estabilidade que deste facto se espera que resulte para o funcionamento dos serviços.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril do ano findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital Escolar de S. João pela forma seguinte:

MAPA I
Quadro do pessoal de direcção e chefia
(ver documento original)
Notas
1) O funcionário destacado para exercer as funções de tesoureiro será abonado mensalmente com 600$00 para falhas.

2) Ao pessoal de radiologia que nesta data se encontra ao serviço continuará a ser abonada, como compensação do risco, uma importância igual a 20 por cento do vencimento correspondente à respectiva categoria.

MAPA II
Quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Observações gerais
1) O funcionário que for encarregado de secretariar a administração, a direcção dos serviços clínicos e os conselhos administrativo e técnico receberá, pelo acréscimo de trabalho, a gratificação mensal de 500$00.

2) Uma das telefonistas será encarregada dos serviços, percebendo, enquanto for mantida nestas funções, a gratificação mensal de 150$00.

3) Ao contínuo de 1.ª classe incumbido da chefia do pessoal menor será abonada a gratificação mensal de 100$00.

4) Ao contínuo do serviço externo que for encarregado de fazer pagamentos e levantamentos será abonada, para falhas, a gratificação mensal de 75$00.

5) Enquanto as funções de encarregado dos serviços de fiscalização forem desempenhadas pelo primeiro-oficial que as vem assegurando, continuará a ser-lhe abonada a gratificação mensal de 1000$00 já autorizada.

6) Os médicos que forem integrados como graduados na primeira distribuição de pessoal do presente quadro continuarão a perceber a actual remuneração mensal de 3000$00.

Ministério das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Maio de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto-Lei 41811 - Ministério do Interior

    Regula o funcionamento do Hospital de São João, no Porto. Publica anexo o quadro de pessoal de direcção e de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-16 - Decreto-Lei 44096 - Ministérios da Educação Nacional e da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento do Hospital Escolar de S. João, no Porto. Publica em anexo o quadro de pessoal de direcção e chefia daquele hospital.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-21 - DESPACHO MINISTERIAL DD270 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Introduz alterações nos quadros de direcção e chefia e do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia, constantes das Portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019, que, respectivamente, mandam proceder à primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Santa Maria, Hospitais Civis de Lisboa, Hospital Escolar de S. João e Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-11 - Portaria 23909 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz uma alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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