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Portaria 23909, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Introduz uma alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018.

Texto do documento

Portaria 23909

Considerando que razões de ordem técnica aconselham a criação de um quadro de pessoal de enfermagem privativo dos serviços de psiquiatria do Hospital Escolar de S.

João;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir a seguinte alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria 22018, de 27 de Maio de 1966:

Observações gerais

7) Do quadro de pessoal de enfermagem serão destinados aos serviços de psiquiatria: um enfermeiro-chefe, um enfermeiro-subchefe, um enfermeiro de 1.ª, um enfermeiro de 2.ª, um auxiliar de enfermagem de 1.ª e dois auxiliares de enfermagem de 2.ª Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de

Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/11/plain-250360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-27 - Portaria 22018 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova a primeira fase da revisão dos quadros do pessoal do Hospital Escolar de S. João.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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