A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 24134, de 25 de Junho

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Sumário

Altera as remunerações das categorias de mestre, contramestre e maquinista dos quadros de pessoal dos hospitais gerais centrais, fixadas pelas portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019.

Texto do documento

Portaria 24134
Verificando-se a necessidade de proceder ao reajustamento das remunerações de algumas categorias inscritas nos quadros de pessoal dos hospitais gerais centrais;

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar as remunerações das categorias de mestre, contramestre e maquinista, fixadas pelas Portarias n.os 21779, 22017, 22018 e 22019, de 10 de Janeiro de 1966, a primeira, e de 27 de Maio de 1966, as restantes, pela forma seguinte:

Mestre (maquinista, de oficina ou de brigada) ... (ver nota a) Letra O
Contramestre ... (ver nota b) 2300$00
Maquinista ... (ver nota b) 2300$00
(nota a) Vencimento.
(nota b) Salário mensal.
Ministério das Finanças e da Saúde e Assistência, 25 de Junho de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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